quinta-feira, 6 de maio de 2010

Cidade alagoana indeniza mãe de prefeito em R$ 360 mil por "revisão" de aposentadoria; MP e Justiça questionam - UOL Notícias

A Prefeitura de São José da Laje (100 km de Maceió) fez um acordo para indenizar em R$ 360 mil uma servidora aposentada. O valor seria referente a uma revisão e equiparação do benefício vitalício concedido à ex-funcionária pública.


Entre os vários indícios de irregularidades da "boa vontade" municipal com a aposentada, um detalhe chamou a atenção Ministério Público (MP) de Alagoas: a beneficiada, Maria Izabel da Fonseca Ferreira, é mãe do prefeito da cidade, Márcio José da Fonseca Lyra (PP), conhecido na região como “Duduí”.

O promotor do município, Jorge Dória, afirma que abrirá um inquérito civil público nesta terça-feira (4) para saber que critérios foram utilizados para o fechamento do acordo. Em seguida, ele pretende ingressar com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento dos valores já pagos e a condenação do prefeito por improbidade administrativa, que pode resultar na perda do cargo.

“Além disso, por ele ter foro privilegiado, vou encaminhar o caso ao procurador-geral de Justiça para que ele ingresse com ação criminal”, afirmou Dória.

Na semana passada, o juiz Alberto Ramos já concedeu uma liminar ao MP suspendendo imediatamente o pagamento à aposentada. Segundo o promotor, o acordo foi dividido em seis parcelas, sendo que duas delas (totalizando R$ 120 mil) já foram pagas.

"Informações dão conta que ele utilizou os recursos de um fundo de previdência, o que é ainda mais grave, pois esse dinheiro é dos servidores. Esse contrato foi assinado pelo próprio prefeito e sequer o procurador do município foi comunicado", explicou.

Para suspender o contrato, a Justiça levou em conta, entre outros argumentos, que os cálculos que levaram à definição do acordo não passaram por nenhuma análise jurídica, que outros servidores aguardam pagamento de créditos em valores bem inferiores e que o município alega viver crise financeira para atrasar o pagamento da folha de pagamento dos funcionários.

“Porque servidores que têm causas de R$ 3.000, R$ 4.000 há mais tempo não recebem? Esse acordo fere as mais elementares regras constitucionais e da administração pública. Os cálculos sequer chegaram a ser homologados pela Justiça, não foram submetidos a processo de liquidação e não têm nenhuma validade jurídica. Foram contas apresentadas pelo advogado da aposentada, que foram aceitas sem contraposição”, alegou Dória.

O promotor disse ainda que os pagamentos não seguiram os trâmites previstos por lei. “Ele não poderia ter pago de imediato, como fez. Isso deveria ser incluído no orçamento do próximo ano, com aprovação dos vereadores. Deveria também ter empenho, liquidação e pagamento. Pelo que sei, estes procedimentos não ocorreram”, disse.

O UOL Notícias tentou contato durante a tarde e início da noite desta segunda-feira (3) com o prefeito de São José da Laje, mas seus dois telefones celulares estavam desligados. Na sede da prefeitura, as ligações não foram atendidas. Já a mãe dele não foi localizada pela reportagem.

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