terça-feira, 29 de março de 2011

Após 13 anos de luta contra o câncer, José Alencar morre em São Paulo aos 79 anos

Depois de lutar por mais de 13 anos contra um câncer na região abdominal, o ex-vice-presidente da República José Alencar morreu na tarde desta terça-feira (29), aos 79 anos, em São Paulo. Alencar morreu às 14h41 em decorrência do câncer e de falência múltipla dos órgãos. O corpo dele será velado nesta quarta-feira (30), em Brasília. Até às 18h20 desta terça, o corpo continuava no hospital, assim como a família do ex-vice-presidente.


Nesse período ele foi submetido a 17 cirurgias, perdeu um rim, dois terços do estômago e partes dos intestinos delgado e grosso. Alencar era casado com Mariza Campos Gomes da Silva, pai de três filhos --Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia -- e avô de cinco netos (em 2001 ele passou a responder a um processo de reconhecimento de paternidade ajuizado por Rosemary de Moraes).

Estado de saúde de Alencar é grave, mas ex-vice-presidente respira sem aparelhos

O ex-vice-presidente da República José Alencar continua internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Sírio-Libanês, mas está consciente e respira sem aparelhos. A informação é do médico Raul Cutait, um dos integrantes da equipe que cuida de Alencar

Cutait disse que, por enquanto, o tratamento é feito à base de medicamento para aliviar as dores. Alencar foi internado no início da tarde de ontem (28) às pressas, após sentir fortes dores abdominais. Segundo o boletim médico divulgado pelo hospital, as dores foram causadas por uma nova obstrução intestinal em fase crítica acompanhada de sangramento, que é uma sequela de tumores cancerígenos na região do abdômen.


O ex-vice-presidente tinha recebido alta do Sírio-Libanês há 12 dias

quarta-feira, 23 de março de 2011

IR 2011: auxílio-doença e seguro-desemprego merecem atenção - Site Uol economia

SÃO PAULO – Os contribuintes que em 2010 foram surpreendidos por uma doença ou pelo fantasma do desemprego e, consequentemente, dependeram do auxílio-doença ou do seguro-desemprego por um período devem ficar atentos na hora de declarar o imposto de renda.


Isso porque, segundo explica a advogada do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Ana Carolina Moraes Navarro, apesar de serem isentos de tributação, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos quesitos que o obrigue a entregar a declaração, o valor recebido por meio dos benefícios deve se informado no documento.

Além disso, entre os obrigados a declarar estão aqueles cujos rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos tenham somado R$ 40 mil ou mais durante o ano de 2010.

“Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração. Contudo, se ela possui outras rendas tributáveis, recebe aluguel, por exemplo, e o valor destas outras rendas atinge a faixa declarável, é necessário fazer a declaração e colocar estes rendimentos nos campos específicos”, diz Ana.

Declaração

Os rendimentos provenientes de auxílio-doença devem ser lançados no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03.

Abaixo, mais alguns casos de pessoas obrigada a fazer a declaração do IR em 2011:


•Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

•Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

•Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

•Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.