terça-feira, 22 de setembro de 2009

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

Qual a carência exigida ?

Para os segurados inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).

Para os segurados inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.


Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343 -64 57 Email:aposentadorias@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário