O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a uma segurada que ganhou ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito de receber parte dos atrasados antes do fim do processo.
O juiz já mandou o INSS pagar a grana e ela receberá R$ 46.919,43 em meados de maio do ano que vem, quando constumam ser pagos os atrasados judiciais.
O advogado José Diniz Neto explica que a segurada pedia um valor maior de atrasados, mas o INSS discordou dos cálculos e aceitou pagar somente os cerca de R$ 47 mil.
Ele propôs, então, que o órgão pague essa grana antes, e continuará brigando pelo restante dos atrasados na Justiça.
O TRF 3 aceitou o pedido e mandou o INSS pagar.
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