A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.
O órgão pode recorrer.
AUMENTO
Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados --diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos-- no valor médio de R$ 11.586.
Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.
"A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados", disse.
O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários --sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.
REVISÃO
A revisão é válida porque em duas ocasiões --em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004-- o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.
O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.
Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de "crédito" junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse "crédito" deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.
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