quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prazo para entregar Imposto de Renda termina amanhã - UOL ECONOMIA


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física 2010 (referente aos rendimentos de 2009) termina amanhã.

Até as 11h desta quinta-feira, 19.723.205 declarações haviam sido entregues. Isso equivale a 82% dos contribuintes. A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões façam a declaração.

Há riscos de congestionamento no sistema da Receita, por isso é importante tentar entregar a declaração o mais rapidamente possível. Veja aqui o passo a passo da declaração.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Veja perguntas e respostas sobre a declaração do IR; entrega vai até dia 30 - Folha On-Line

1 - Como declara quem se aposentou por tempo de serviço, sacou o FGTS e continua trabalhando na mesma empresa? (G.F.)
Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As rendas do trabalho e da aposentadoria são informadas na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.


2 - Como declaro valor recebido do programa Nota Fiscal Paulista? (J.L.)
Declare na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


3 - Imóvel é declarado por R$ 50 mil, bem abaixo do valor de mercado. Posso atualizar o valor? (J.M.H.)
Não. Numa eventual venda, com o preenchimento do GCap será possível aproveitar os fatores de redução (FR1 e FR2) para reduzir eventual ganho de capital a ser tributado.

4 - Recebi cheque em 2009 de ação trabalhista desde 2005 (principal mais juros), que foi depositado em janeiro de 2010. Declaro neste ano ou em 2011? Informo só o principal ou o total recebido? (F.M.F.)
Declare neste ano, pelo total recebido, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

5 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Mantemos, em conjunto, duas poupanças num mesmo banco, sempre declaradas por mim. Posso lançá-las separadamente, na declaração de cada titular das contas? (V.B.)
Não. Os bens do casal devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, devendo esse fato constar da declaração do outro.

6 - Tinha financiamento imobiliário quitado em abril de 2009. Em julho, vendi o imóvel e quitei outras dívidas. Como declaro? (G.F.)
Preencha o Gcap 2009. No custo do imóvel, some o valor pago até abril e informe o valor da venda (se houve ganho de capital, o IR teria de ter sido pago em agosto). Importe os dados para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe na coluna Discriminação a venda, com nome e CPF do comprador e o valor da transação. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Dívidas e ônus reais, dê baixa nas dívidas pagas e deixe em branco a coluna de 2009.


7 - Meu filho ganha R$ 1.500 por mês (valor bruto). Se excluir os abatimentos (valor líquido), ele fica isento. Ele terá de declarar? (V.G.)
Sim, pois para a legislação do IR vale a renda bruta.


8 - Informei prêmio de loteria, pelo valor líquido, na linha 03 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Onde lanço o imposto retido? (A.O.).
Não há campo para informar esse imposto, uma vez que ele não é restituído -trata-se de "tributação definitiva".


9 - Como faço a dedução das contribuições ao INSS de um empregado doméstico? (P.E.S.)
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 50), indique o nome do empregado, CPF, NIT e a contribuição patronal paga em 2009. O limite de dedução é de R$ 732.


10 - Vendi precatório do Estado de SP para um escritório que faz esse tipo de aquisição. Há IR sobre o valor da venda? Como declaro? (M.A.S.C.).
Sim. Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração. O ganho de capital, já deduzido do IR, será transportado automaticamente para a linha 02 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.


11 - Recebi informe financeiro da Nossa Caixa sobre poupança até novembro de 2009. Com a fusão com o BB, veio outro informe, só de dezembro. Qual CNPJ indico? (I.G.C.).
Com a incorporação, use o CNPJ do BB e informe o saldo total em 31/12/2009.


12 - É possível abater despesas com consultas em clínicas de nutrição ou com nutricionistas? (A.A.V.).
Não. O abatimento só será possível caso as despesas sejam incluídas em conta hospitalar.


13 - Pago pensão para minha ex-mulher e a escola do meu filho, amparadas por decisão judicial. Como declaro essas despesas? (R.M.F.).
Declare-os como alimentandos, pois há decisão judicial. O gasto com a escola do filho deve ser lançado pelo total, uma vez que o programa fará a limitação do valor dedutível.


14 - Comprei imóvel quando solteiro. Após o casamento, eu e minha mulher pretendemos comprar outro imóvel. Minha mulher possui outros imóveis, recebidos por herança. Se o imóvel a ser comprado for colocado apenas no nome dela haverá IR sobre o lucro imobiliário caso o imóvel adquirido por mim, quando solteiro, seja vendido no futuro? (V.B.).
Sim, pois a compra no casamento pela comunhão parcial se dá por ambos (exceto no regime de separação de bens). Se o imóvel comprado quando solteiro for vendido, terá de ser preenchido o GCap do ano da venda, informando que não se trata do único imóvel do contribuinte. Nesse caso, se houver ganho de capital, terá de ser recolhido o respectivo IR.


15 - Paguei médicos com cheque nominal, mas não tenho recibos. O banco forneceu cópias dos cheques. Posso deduzir o que paguei? (B.F.).
Não. Conforme o Manual do Imposto de Renda, é preciso os recibos para você comprovar os pagamentos e não ter problemas com a Receita.

16 - O programa da Receita não aceita CNPJ (só CPF) no código 70 (aluguéis de imóveis) da ficha Pagamentos e doações efetuados. Como faço para declarar se recebo aluguel de pessoa jurídica? (F.C.).
O cruzamento de informações pretendido pela Receita é entre declarações de pessoas físicas. Assim, no caso de o locador ser pessoa jurídica, informe pelo código 99 (Outros), que aceita tanto CPF como CNPJ.

17 - Sou casado em comunhão de bens, e minha mulher declara em separado. Compramos um carro registrado em nome dela. Posso incluí-lo na minha declaração? (P.W.P.C.).
Sim. No regime de comunhão parcial, os bens comprados são considerados bens comuns. Assim, o conjunto de bens pode ser informado na sua declaração (ou na dela, se preferir). Mas quem declara todos os bens deve informar o CPF do outro na ficha Informações do cônjuge para o correto cruzamento dos dados para efeito de evolução patrimonial.

18 - Qual a dedução a que tem direito o aposentado que completou 65 anos? Qual o limite de idade para dependente universitário? (V.C.A.).
O aposentado deve considerar como rendimento isento os primeiros R$ 1.434,59 que receber a partir do mês (inclusive) em que completou 65 anos. Os demais rendimentos são tributáveis. O limite de idade para dependente universitário é até 24 anos. Declare na ficha Dependentes (código 22).

19 - Minha mulher recebeu ação trabalhista, com pagamento a advogado e imposto retido na fonte. Como declara? (J.C.S.).
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe o nome do advogado, o CPF dele e o valor pago. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe o valor que ela recebeu (valor bruto da ação menos o pago ao advogado). O IR retido é informado na coluna Imposto retido na fonte. O programa calculará automaticamente se ela terá IR a restituir ou a pagar.

20 - Como declaro diferença de rendimento de poupança dos planos Verão e Bresser? (C.S.).
Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

21 - Minha mulher não trabalha e é minha dependente. Tenho feito a declaração dela para constar dois imóveis e manter o CPF. Preciso continuar fazendo o IR dela? (C.A.).
Não. Ela pode constar como sua dependente. Informe-a na ficha Dependentes (código 11). Informe os dois imóveis na ficha Bens e direitos da sua declaração.

22 - Sou aposentada, mais de 65 anos e tenho duas fontes de renda. Nos dois comprovantes há parcelas isentas devido à idade. Posso somar os valores? (N.R.O.).
Declare na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o máximo de R$ 18.649,67 (R$ 1.434,59 multiplicado por 13, incluindo o 13º salário). A parcela excedente (se houver) é declarada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

23 - Tive ganho de capital na venda de parte de um imóvel recebido por herança. Tenho de declarar apenas por esse fato, uma vez que sou isento? (A.R.F.).
Sim. Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração.

24 - Doei imóvel para meu filho, com reserva de usufruto. Como declaramos? (N.G.).
Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, coluna Discriminação, informe a doação e o usufruto, com nome e CPF do seu filho. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Bens e direitos da declaração dele, abra um novo item para indicar o imóvel doado; deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor do bem recebido em doação. Esse valor também será informado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

25 - Paguei despesa médica em 2009, com parte do valor reembolsado somente em 8 de janeiro deste ano. Como declaro? (O.J.A.).
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) o valor total gasto. Informe o valor reembolsado no campo "Valor reembolsado/parcela não dedutível", que o sistema automaticamente considerará o valor líquido a ser abatido.

26- Tenho dependente universitário que recebeu bolsa de monitoria, no valor de um salário mínimo mensal. Devo declarar o valor? (M.L.L.S.).
Sim. Declare o total recebido por ele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes.

27- Como declaro expurgos de poupança dos planos econômicos Collor e Bresser? (R.D.).
Declare na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


28 - Pago a contribuição ao INSS para dois filhos, meus dependentes, sem renda. Esses pagamentos são dedutíveis na declaração? (C.C.).
Não, pois para isso é necessário que eles tenham renda. Não informe os pagamentos.

29 - Preciso retificar declarações de anos anteriores. Qual o último exercício a ser retificado? (L.R.L.).
O exercício de 2005, ano calendário de 2004, e até 31 de dezembro deste ano. Declarações de anos anteriores não podem mais ser retificadas.

30 - Minha mãe tem mais de 65 anos, é aposentada e recebe um salário mínimo mensal. Ela é sócia com 5% de uma empresa inativa. Ela depende de mim para sua sobrevivência. Posso incluí-la como minha dependente? Preciso citar a empresa na minha declaração? (C.R.D.).
Sim. Lance a renda dela na linha 06 da Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a participação societária, especificando que o bem pertence à dependente (informe nome e CPF dela). Nas colunas de 2008 e de 2009, informe o valor da participação acionária.

31 - Minha irmã faleceu em 2009. Tinha uma poupança em nome dela e de minha filha. Minha filha é dependente do meu marido. Como declaro o dinheiro que ficou para minha filha? (T.C.O.P.).
Na ficha Bens e direitos da declaração do seu marido, mantenha a poupança da sua filha, especificando esse fato na coluna Discriminação e os respectivos valores nas colunas de 2008 e de 2009 (se ainda houver saldo). Quanto à parcela da poupança da sua irmã, terá de ocorrer o inventário ou escritura pública em cartório, pois se trata de poupança conjunta -cada titular com sua parcela.

32 - A empresa em que trabalho paga uma parte do convênio médico para mim. Tenho direito de declarar o valor líquido pago por mim, que vem descontado no contracheque mensal? (M.C.).
Sim. Informe o valor pago no ano na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26).

33 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código
12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).
Somente após a concessão do "Habite-se" pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).

34 - Eu e dois irmãos temos um imóvel, havido por herança. Cada um declara um terço dele. Em dezembro de 2009, ele foi vendido e o comprador emitiu um só cheque em meu nome, depositado em minha conta e investido em CDB. Como cada um declara? (A.J.).
Cada irmão deverá declarar um terço da operação (na ficha Bens e direitos é preciso dar baixa no bem, indicando nome e CPF do comprador e o valor que cabe a cada um, deixando em branco a coluna de 2009). Cada um preenche o programa GCap 2009. Quanto aos dois terços que continuam em seu poder, informe na ficha Dividas e ônus reais, com nome e CPF de cada irmão e o valor respectivo na coluna de 2009.


35 - Comprei apartamento para meu filho, por R$ 180 mil. O contrato foi feito no nome dele. Como declaramos? (B.F.).
Na sua declaração, na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe a doação, com nome e CPF dele e os R$ 180 mil. No âmbito federal, a doação é isenta, mas há Estados que cobram imposto sobre doações (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, o que daria R$ 7.200; se for esse o caso, recolha o imposto caso ainda não o tenha feito). Na declaração dele, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os detalhes da compra do apartamento, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe R$ 180 mil. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique também R$ 180 mil.

36 - Tenho dois filhos. Posso doar R$ 37 mil para cada um sem ter de pagar imposto? (R.C.).
Sim. Observe a resposta anterior. Para 2010, no Estado de São Paulo as doações até R$ 41,05 mil (2.500 Ufesp) são isentas do imposto sobre heranças. No caso de outros Estados, é preciso verificar a lei.


37 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código 12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).
Somente após a concessão do "Habite-se" pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).

38 - Como atualizo valor de imóvel residencial, comprado em 1978 e que consta com o valor da época? Caso venha a vendê-lo, terei que pagar imposto, mesmo sendo meu único imóvel? (M.G.C.).
A atualização é até a Ufir de 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287. Use a tabela prevista na Instrução Normativa nº 84, de 2001. Em caso de venda, haverá isenção se o valor for de até R$ 440 mil; se superior, também há isenção desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você use o dinheiro da venda para comprar outro imóvel (ou mais de um) residencial no país.

39 - Meu sogro morreu e um imóvel dele foi vendido por R$ 210 mil: 50% para a viúva e 50% para três filhos (R$ 35 mil para cada um). Minha mulher e eu recebemos R$ 20 mil em 2009 (o restante será pago em abril). Como declaro? (F.J.P.L.).
No caso de venda de imóvel de inventário ainda não encerrado, o valor recebido deve entrar no espólio primeiramente e depois ocorrer a partilha. Na ficha Bens e direitos da Declaração Final de Espólio, informe nome e CPF e a porcentagem de participação na partilha. Na declaração de cada beneficiário, o valor efetivamente recebido, que ainda é adiantamento da herança, é informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).


40 - Em 2009, recebi quantia de herança e parte de um terreno, já vendido. Como declaro? (S.).
Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis a soma obtida (dinheiro mais a parte da venda do terreno). Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração (se houve ganho de capital, o imposto teria de ser pago até o final do mês seguinte ao da venda; se não foi pago, recolha o valor com multa e juros antes de entregar a declaração). Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o recebimento do terreno (deixe em branco as colunas de 2008 e de 2009).

41 - Tenho duas contas correntes na mesma agência bancária. Posso declará-las juntas? (L.J.).
Não. Declare-as individualmente (código 61), informando o número de cada uma.

42 - Tenho mais de 65 anos e recebo pensão da Itália. Ela goza da isenção adicional concedida às que são pagas no Brasil? (P.).
Não. Todo o valor recebido do exterior deve ser lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

43 - Empregada doméstica não trabalhou por quatro meses devido a licença-maternidade. Nesse caso, o valor máximo de dedução da contribuição ao INSS, de R$ 732, será menor ou não? (G.M.S.).
Será o mesmo, pois a contribuição patronal ao INSS tem de ser recolhida também durante aqueles quatro meses.

44 - Posso atualizar valor de imóvel pelo valor do IPTU? (M.C.A.).
Não, pois a legislação não permite tal atualização.

45 - Estou separado judicialmente desde agosto de 2009. Posso considerar minha ex-mulher como minha dependente? (M.M.).
Não. Vocês terão de fazer declarações separadas.

46 - O valor pago a plano de saúde para o cônjuge pode ser abatido totalmente na declaração do marido (titular do plano) se a mulher também declara em separado? (N.J.B.).
Não. O contribuinte titular do plano não pode deduzir o valor referente ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. O titular pode abater os valores somente de quem é seu dependente.

47 - Sou dona de casa, sem renda, e dependente do marido. Como ele declara as suas contribuições ao INSS (autônomo, sem vínculo empregatício) e as minhas (facultativo)? (I.P.G.).
Os rendimentos dele são declarados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na coluna Deduções - Previdência Oficial, dessa mesma ficha, informe a contribuição paga por ele. A sua contribuição não pode ser informada, pois se trata de dependente sem renda.

48 - Pago pensões, homologadas judicialmente, para dois filhos, de mães diferentes. Elas não declaram os valores recebidos. Como declaro meus filhos? Como declaro os pagamentos a elas? Pago a escola deles fora do acordo judicial, além de médicos e dentistas. É possível abater tais despesas? (M.B.).
Na ficha Alimentandos da sua declaração, informe nome, CPF e data de nascimento de cada filho. Depois, declare cada pensão na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30), vinculando cada pagamento a cada filho. A mãe que recebe os valores e não declara pode cair na malha fina. Os pagamentos de escola, dentistas e médicos fora do acordo judicial não poderão ser deduzidos.

49 - Em 1992, recebemos do meu pai a doação de um imóvel, com usufruto da minha mãe. Temos de declará-lo? De que forma? O valor é o preço de mercado? (N.C.U.).
Sim. Será preciso retificar as últimas cinco declarações de cada um. Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, cada um indica o bem recebido, com nome e CPF do pai. Na coluna de cada ano é preciso informar o valor do imóvel baixado da declaração do pai, atualizado pela Ufir até 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287.

50 - Desde 1979, declaro 6,25% de cinco imóveis rurais, pertencentes a minha mulher. Com a morte de sua mãe, em outubro de 2008, e inventário de 2009, passamos a ter 12,5%. A parte de 6,25% antiga está com valor subavaliado; a nova parte de 6,25% tem valor de 2009, que serviu de base para pagar o ITCMD. Como declaro esses imóveis? Posso atualizar a parte antiga? (U.C.)
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o acréscimo (para 12,5%) com a morte da sua sogra. Esse valor também é lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A parte antiga pode ser corrigida até 1º de janeiro de 1996 (Ufir de R$ 0,8287). A parte nova será lançada pelo valor que consta da Declaração Final de Espólio.


51 - Sou sócio de empresa, recebi pró-labore de R$ 14,4 mil, lucro distribuído de R$ 18,16 mil e tenho patrimônio menor do que R$ 300 mil. Preciso declarar? (S.F.).
Apenas por essas três condições, não.


52 - Em 2008 não tive rendimentos para declarar em 2009. Neste ano, sou obrigado a declarar, pois ganhei mais que o limite de isenção. Terei problemas por ter ficado um ano sem declarar? (L.A.F.).
Não, pois você está cumprindo a legislação.


53 - Minha mulher começou a trabalhar no ano passado mas é isenta. Se usá-la como dependente, somando seu ganho ao meu, terei imposto a pagar. Se retirá-la, tenho restituição. Podemos fazer declarações separadas? (C.C.M.).
Sim. A declaração em separado é mais vantajosa para vocês. Mas informe o CPF dela na ficha Informações do cônjuge da sua declaração, e vice-versa.


54 - Dois lotes de terrenos e uma casa foram cedidos a uma incorporadora para a construção de um condomínio. Receberei em troca três unidades, que serão vendidas por R$ 150 mil cada uma. Na apuração do ganho de capital o valor de R$ 150 mil deve ser lançado para cada um dos imóveis? (D.S.).
Sim, uma vez que você receberá R$ 450 mil. Preencha o programa Ganho de Capital do ano da venda, para cada um dos terrenos e da casa, e importe os dados para a declaração do exercício respectivo. O imposto apurado terá de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das unidades.


55 - Enviei minha declaração mas deixei de mencionar alguns dados. Por isso, em vez de restituição terei de pagar imposto. Como faço? (L.).
Faça as retificações necessárias. É preciso informar o número de Recibo de Entrega da declaração original. Até 30 de abril, é possível mudar a opção quanto ao uso do desconto simplificado de 20% para as deduções legais permitidas.


56 - Em 2006, saí do país para trabalhar no exterior. Fiz a Declaração de Saída Definitiva e retornei ao final de 2008. Como deixei de declarar em 2007 e 2008, quais valores informo em 2008 e em 2009? (R.S.N.).
Na ficha Bens e direitos, declare todos os bens que constam de seu patrimônio (no país e no exterior), informando os valores nas respectivas colunas. No caso de imóveis e veículos, se já existentes antes da saída do país, indique os valores da declaração entregue em 2006.


57 - Em 2009, com a morte do meu pai, fiz a declaração de espólio. O inventário ainda não foi concluído. Devo continuar declarando? (E.Y.).
Sim. Enquanto não for concluído o inventário, mantenha a entrega da declaração de espólio, que será feita pelo inventariante nomeado. Mantenha as declarações até o fim do inventário, quando será feita a Declaração Final de Espólio.


58 - Comprei imóvel pela Caixa e dei como entrada (para a construtora) um valor que foi dividido entre corretagem, emissão de escritura e parte da construtora. Resta um saldo devedor, amortizado mensalmente. Como declaro? Como declaro a venda de um terreno? (D.D.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, com nome e CNPJ da construtora. No custo de aquisição entra apenas o gasto com a corretagem. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor gasto com a corretagem e as parcelas pagas no ano. Quanto ao terreno, dê baixa na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador (deixe em branco a coluna de 2009).
Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração. Se houve ganho de capital, é preciso pagar o imposto (se ainda não foi pago).


59 - Filha de 26 anos é minha agregada no plano de saúde da empresa. O extrato anual veio com as deduções separadas para cada dependente. Posso lançar como despesa o valor pago para ela? (I.B.).
Não, pois pela idade ela não pode mais ser sua dependente, uma vez que não se trata de pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.


60 - Tenho empresa com CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Desde o ano passado, emito mensalmente nota fiscal para meus clientes. É a primeira vez que vou declarar como autônoma. Como devo proceder? (V.C.).
Os valores recebidos de empresas são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Os de pessoas físicas, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. O programa dirá se você terá restituição ou imposto a pagar.


61 - Minha cunhada recebe do INSS pensão por morte. Ela é interditada judicialmente, sendo sua curadora a irmã, minha mulher. Ela tem direito a restituição, mas não tem conta bancária (devido à interdição). Como indico uma conta para receber a restituição? (B.C.).
Deixe em branco a informação. Com isso, a restituição irá para o Banco do Brasil, onde poderá ser sacada.


62 - Vendi por R$ 204 mil um imóvel comprado em 1989 e que estava declarado por R$ 46.209. Há ganho de capital nessa venda? (H.K.).
Preencha o programa GCap 2009. Durante o preenchimento, serão feitas perguntas que indicarão se há tributação ou isenção. Após o preenchimento, importe os dados para a sua declaração. Se houve ganho de capital, o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se o imposto não foi pago, pague, com multa e juros, antes de entregar a declaração.


63 - Recebi casa doada por meu pai. Na escritura, o valor original que constava da declaração dele foi corrigido para efeito de pagamento de impostos municipais e estaduais. Qual valor declaro? (C.F.).
O valor usado é o que estava na declaração do doador.

64 - Em 2007, comprei cerca de R$ 13 mil em ações. Em março de 2009, vendi-as por R$ 23 mil. Como declaro o lucro?
Se for operação em mercado de balcão, o limite isento é de R$ 20 mil (em outros mercados, é de R$ 35 mil). Se foi em mercado de balcão, informe os R$ 3.000 no Demonstrativo de Renda Variável relativo a março de 2009 (o mês da venda).


65 - Meu filho tem aplicações financeiras e declara individualmente. Se a declaração dele for feita com a minha, para ele ser meu dependente, posso modificar o valor de 2008 na minha declaração, incluindo os bens dele? (D.D.).
Se o seu filho teve, em 2009, renda tributável superior a R$ 1.730,40, não compensa incluí-lo como dependente, pois você terá de somar os ganhos dele aos seus. Mas, se quiser declarar em conjunto, acrescente todos os bens dele na ficha Bens e direitos da sua declaração, alterando o valor da coluna referente a 2008.


66 - Meu pai morreu 2007. Minha mãe é meeira e meu irmão e eu somos herdeiros (não houve renúncia aos bens). Em 2009, o inventário foi concluído (dois imóveis e dinheiro em conta-corrente). Os imóveis foram vendidos e os valores (da venda dos imóveis mais o da conta) mantidos com minha mãe. Em dezembro último, ela comprou uma casa. Como devemos declarar? (J.V.S.J.).
Você e seu irmão informam o recebimento de suas parcelas na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A parcela que foi deixada com sua mãe, e se tornou definitiva, vocês informam na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), indicando o CPF dela e o valor respectivo. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela informa a soma dos três valores (como meeira e as doadas por vocês). Na ficha Bens e direitos, ela lança a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Deixa em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informa o valor pago pelo imóvel.


67 - Em 2006, saí do país para trabalhar no exterior. Fiz a declaração de saída definitiva e retornei ao final de 2008. Como deixei de declarar em 2007 e 2008, quais valores informo em 2008 e em 2009? (R.S.N.).
Na ficha Bens e direitos, declare todos os bens que constam de seu patrimônio (no país e no exterior), informando os valores nas respectivas colunas. No caso de imóveis e veículos, se já existentes antes da saída do país, indique os valores da declaração entregue em 2006.

68 - Quitei consórcio de moto em 2009. Quais valores informo? (S.C.).
Na coluna Discriminação (código 21) da ficha Bens e direitos, indique a forma de compra da moto, com nome e CNPJ do consórcio. Na coluna de 2008 (se for o caso) indique o valor pago até o final daquele ano; na de 2009, indique o valor pago até o final do consórcio.


69 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Tenho uma dívida declarada com ela, de R$ 170 mil. Posso ser perdoado dessa dívida? Minha mãe (aposentada, 87 anos) morreu em setembro passado. Vou fazer sua declaração como inventariante. Os aluguéis recebidos por ela em 2009 (R$ 21 mil) pagam imposto? (C.P.M.).
Sim. Mas o perdão da dívida é tributado pelo IR, devendo ser oferecido à taxação via carnê-leão. Sim. O aluguel recebido antes do final da partilha deve ser tributado no espólio. Faça a declaração de espólio e lance os aluguéis nas respectivas fichas (de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas).

70 - Meus rendimentos são relativos a aposentadoria de órgão governamental (com retenção na fonte) e do INSS (isenta devido ao valor). Tenho mais de 65 anos. Devo declarar a aposentadoria do INSS? (H.M.).
Sim, declare ambas. Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor de R$ 18.649,67. O excedente, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

71 - Minha mulher era minha dependente, pois não tinha renda. Ela se aposentou e recebe um salário mínimo. Pago o seguro saúde dela. O que é melhor: incluir a renda dela à minha e ela ser minha dependente, ou excluir a renda e ela deixar de ser minha dependente? (M.C.).
Some R$ 1.730,40 mais os gastos com o plano de saúde dela. Se esse valor for menor do que a aposentadoria dela, não a declare como dependente (por ser isenta, ela não precisa declarar, mas, se desejar, entregue a declaração dela, individual). Se o valor for maior do que a aposentadoria, declare-a como dependente e some as rendas. Informe-a na ficha Dependentes (código 11). O rendimento dela é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. O gasto do plano de saúde, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), vinculando essa despesa a ela.


72 - Qual banco informo quando a restituição deve ser creditada na Nossa Caixa? (A.P.).
Informe o código 001 (Banco do Brasil), uma vez que a Nossa Caixa foi incorporada por aquela instituição.

73 - Recebo pensão judicial do meu ex-marido. O valor é descontado do salário dele e depositado na minha conta. Nos extratos, aparece como depositante a Fazenda de São Paulo. Como declaro? (E.N.L.).
Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Esses rendimentos estavam sujeitos, no ano passado, à tributação pelo carnê-leão se superiores ao limite mensal de isenção, que foi de R$ 1.434,59.

74 - Fiz tratamento dentário parcelado em dez vezes. Duas parcelas foram pagas em 2009; as demais, neste ano. A nota do serviço foi emitida pelo total, com data de 2009. Como declaro? (C.L.).
Abata somente as duas parcelas pagas em 2009. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 10), com nome e CPF/CNPJ e o total pago em 2009. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.


75 - Minha filha completou 24 anos em julho de 2009. Paguei as despesas de educação e de saúde dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (N.G.R.).
Sim. Informe-a na ficha Dependentes (código 22). Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe os gastos com educação (código 01) e com saúde (códigos 10, 20 ou 26, conforme o caso), vinculando-os à dependente.


76 - Prejuízos com a venda de ações em um exercício podem ser compensados no seguinte? Como declaro o lucro/prejuízo com a venda de ações? (J.L.H.).
Sim. Declare no anexo Renda Variável inserido no programa do IR. Os ganhos são informados nas linhas respectivas, por tipo de aplicação. A perda, informe na linha Resultado negativo até o mês anterior. O programa deduzirá a perda dos ganhos futuros incorridos no mês da informação.
77 - Obtive empréstimo de minha filha para quitar dívida de financiamento imobiliário. Como declaramos? Há tributação? (C.O.).
O empréstimo é informado na sua declaração na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais (código 14), com nome e CPF da filha. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, lance o valor recebido. Na ficha Bens e direitos, acrescente, na coluna de 2009, o valor do empréstimo usado para quitar o imóvel. Só há tributação de IR sobre os juros do empréstimo caso seja estipulado entre as partes. Ela informa, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), o crédito decorrente do empréstimo, indicando o nome e CPF do pai. Deixa em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, indica o valor a receber nessa data.


78 - A empresa só informou o valor da previdência privada descontada em 12 meses. Posso incluir também o valor do 13º salário? (S.M.M.).
Não, pois o 13º tem tributação exclusiva na fonte.


79 - Qual a vantagem de declarar em conjunto com o cônjuge? Dá para reduzir a carga tributária? (D.T.).
Quando ambos têm renda, não é vantagem fazer a declaração em conjunto. Motivo: declarações separadas permitem aproveitar o limite de isenção duas vezes. Só compensa fazer em conjunto quando a renda do cônjuge dependente for de, no máximo, R$ 1.730,40.


80 - Dependente morreu em fevereiro de 2009. Como declaro? (K.Y.).
Nesta declaração você ainda pode fazer a dedução integral (R$ 1.730,40). Se ele tinha CPF e não deixou bens a partilhar, solicite a baixa (do CPF) na Receita Federal. Se deixou bens a partilhar, o inventariante nomeado deve entregar a declaração inicial de espólio.


81 - Tenho ação trabalhista contra um banco. Em setembro de 2009, recebi via advogado um valor líquido (já deduzidos IR, INSS e parte do advogado). Como declaro? (W.S.).
Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, declare o valor total da ação menos o pago ao advogado. Informe também as deduções do IR e da contribuição ao INSS, nos respectivos campos. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe nome e CPF do advogado e o valor pago a ele.


82 - Comprei imóvel em construção, em novembro. Estou devendo R$ 10 mil, que serão pagos neste mês. Como declaro? (W.A.T.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 16), informe a compra do imóvel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008. Na de 2009, informe o valor total pago até o final do ano passado.


83 - Minha mãe recebia aposentadoria e pensão do INSS (total de R$ 2.000 mensais). Todos os bens dela eram de usufruto, declarados no meu IR. Ela morreu em junho de 2009. Preciso fazer a declaração final de espólio? (W.A.T.).
Se ela era simplesmente usufrutuária, não é necessária a declaração, uma vez que o usufruto se extingue com a morte (nesse caso, vá a uma unidade da Receita e solicite o cancelamento do CPF dela). Mas, se ela era nua-proprietária, é preciso fazer a declaração de espólio.


84 - Sou empregada e recebo pensão alimentícia judicial do meu ex-marido. Faço a declaração somando as duas rendas e pago o saldo ainda devido. Está correto? Há vantagem em fazer a tributação da pensão todos os meses? (A.).
Está correto o procedimento na declaração. Mas há um detalhe: se a pensão que você recebeu em 2009 superava R$ 1.434,59 por mês, era obrigatório recolher o carnê-leão (neste ano, é obrigatório se a pensão for maior do que R$ 1.499,15; se for menor, não compensa o acerto mensal, uma vez que você poderá pagar o mesmo valor do imposto em abril de 2011, sem correção).

85 - Em 2008, foi feita a partilha do imóvel onde moro, sendo 50% por direito dos filhos e 50% como doação, com meu usufruto vitalício. Na declaração de 2009 foi lançado o valor da transação em 2007 e zero na coluna de 2008. Devo continuar declarando zero ou deixo de informar o imóvel? (E.J.B.).
Como usufrutuário, continue informando o usufruto na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. Não preencha as colunas de 2008 e de 2009.

86 - Comprei imóvel em prestações. Em 2009, quitei-o com dinheiro próprio e FGTS. Como lanço o saque do FGTS? (K.F.O.).
Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 03) o valor do FGTS. Esse valor é somado ao do imóvel informado na coluna de 2009 da ficha Bens e direitos.


87 - Sou casado em comunhão parcial de bens. Em 2009, comprei títulos do Tesouro Direto com dinheiro meu (30%) e de minha mulher (70%). Como declaro o dinheiro recebido dela, uma vez que sem ele meu patrimônio é incompatível com minha renda? (L.C.P.).
Os bens adquiridos na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens, pertencem ao casal. Na ficha Bens e direitos, informe a universalidade dos bens (isso pode ser feito na sua ou na declaração dela). Na ficha Informações do cônjuge, cada um indica o CPF do outro.


88 - Fui transferido de cidade pela minha empresa e recebo um beneficio chamado "auxílio provisório de transferência". Esse benefício pode ser enquadrado como isento, como se fosse auxílio moradia? (E.B.).
Não, ele é tributável. Declare-o na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, somado ao seu rendimento (salário) anual.


89 - Pago plano de saúde para mim, minha mulher e dois filhos. No informe da empresa vem o valor total. Como declaro, se não há o valor individual de cada um? (F.M.F.).
Solicite à empresa o valor individual de cada beneficiário. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), vincule cada parcela ao respectivo titular e dependentes.


90 - Vendi um carro e o dinheiro doei para minha mulher, que declara em separado. Ela comprou um carro usando a carta de fiança do consórcio sorteado, completando o valor com minha doação. Como declaramos? (O.A.M.).
Dê baixa no carro vendido, indicando, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe o nome e CPF dela e o valor doado. Na declaração dela, na ficha Bens e direitos (código 21), informe o carro comprado, com nome e CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2008; na de 2009, informe o valor pago. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10), informe a doação.


91 - Durante 2009 tive desconto de IR na fonte de 22,5%. Recebi participação nos lucros com IR na fonte de 27,5%. Na declaração, vou pagar 27,5% sobre o total. Assim, ainda tenho imposto a pagar. Para evitar isso, tenho como antecipar mensalmente a diferença? (J.C.C.S.).
Você pode fazer o acerto mensal, denominado mensalão. Utilize o Darf com código 0246. Na declaração, informe esses valores na linha 01 da ficha Imposto pago. Esse é um procedimento previsto em lei, porém não obrigatório. Assim, é melhor aplicar o dinheiro que seria pago todo mês e pagar em abril do ano seguinte.


92 - Pago plano médico para minha mãe, que não é minha dependente. Como não é despesa dedutível, devo declarar? (P.B.)
Não. Informe apenas os gastos relacionados ao titular e aos dependentes que possam constar na declaração.


93 - Minha mulher e eu fazemos declarações individuais. Posso lançar na minha o que ela gastou com seguro saúde e médicos? (P.W.).
Não. Informe somente a sua parcela.


94 - Tenho mais de 65 anos e duas aposentadorias. Em cada informe aparece a parcela isenta de R$ 18.649,67. Como declaro? (M.M.).
Informe apenas R$ 18.649,67 na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O excedente, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Esse problema ocorre porque as fontes pagadoras não têm o dever de se comunicar. Fazendo dessa forma, a declaração não fica na malha fina.


95- Minha filha nasceu em novembro de 2009. Às vezes minha mulher paga a consulta médica da nossa filha; às vezes, eu pago. Podemos colocar esses gastos em declarações separadas? (L.B.).
Não. Nesse caso, os gastos somente podem ser deduzidos pelo declarante que informar a filha como dependente.


96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.)
Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS.


97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.)
Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009.
98 - Pago VGBL para meu filho de 27 anos. Como declaro? (F.I.P.).
Não declare esse valor, pois filho com 27 anos não pode mais ser dependente. Somente pode ser dependente, independentemente da idade, quando for incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.


99 - Recebi depósito judicial de ação por danos, no valor de R$ 8.345. Onde lanço esse valor? (M.R.).
Se for referente a dano moral, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular; se de dano material, informe na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


100 - Eu e minha mulher somos aposentados e temos mais de 65 anos. Como declaro, em conjunto, a parcela isenta de cada um? (J.C.L.).
A sua parcela isenta será informada na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A dela, na mesma ficha, mas na linha 14.


101 - Meu filho tem 21 anos, é universitário e recebeu R$ 15,5 mil de estágio, com retenção na fonte. Paguei a faculdade para ele. Posso colocá-lo como dependente na declaração da minha mulher, com seus rendimentos, e abater a faculdade na minha declaração? (E.M.M.).
Não. Somente o contribuinte que lançá-lo como dependente pode abater as despesas com educação. Nesse caso, o melhor é ele fazer declaração separada para ao menos recuperar o IR já retido na fonte.


102 - É minha primeira declaração. Onde declaro investimento em ações? (D.A.C.).
Declare na ficha Bens e direitos pelo código do investimento (71 a 74 ou 79). Informe na coluna de 2009 o saldo de seu investimento naquela data.


103 - Onde informo o IR descontado em aplicações financeiras? (L.L.).
Não existe local para isso na declaração, pois se trata de IR pago pela sistemática exclusiva/definitiva, ou seja, não cabe restituição. O que é informado é o ganho, que, reduzido do IR retido, é lançado (pelo valor líquido) na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.


104 - A empresa oferece assistência médica através de plano de saúde. Qual CNPJ indico nesses gastos: da empresa ou do plano? (C.M.G.).
Informe o do plano de saúde, pois o gasto médico é com essa entidade médica.


105 - Resgatei previdência privada com retenção de 15% na fonte. Como declaro? (N.B.B.).
Se optou pela taxação pela tabela progressiva, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor resgatado e o IR retido na fonte. Se optou pela tabela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido, já deduzidos os 15%.


106 - Pago pensão alimentícia para filha de 19 anos. O valor é creditado na conta da mãe dela. A pensão é para a filha, mas no informe de rendimentos consta o nome da mãe. Como declaro o valor? (D.F.N.).
Se a sentença judicial estipula o pagamento para a sua ex-mulher, é ela quem será citada como alimentando. Se for para a filha, é ela que será indicada como alimentando.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quando foi inventada a aposentadoria?

Você sabe quando e quem inventou a aposentadoria?

Assista o vídeo e fique sabendo...



segunda-feira, 19 de abril de 2010

Ministro da Previdência rechaça o aumento de 7,7 dos aposentados - Por Reuters

RIO DE JANEIRO, 19 de abril (Reuters) - O governo não tem recursos para bancar um reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima do salário mínimo, conforme defende a oposição no Congresso, afirmou nesta segunda-feira o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"Sete ponto sete por cento não vejo fonte de custeio para isso", disse ele a jornalistas em evento na Firjan.
"Se o ministro da Fazenda encontrar fonte de custeio e o presidente autorizar vou acatar. Sei que os aposentados reivindicam isso, mas é preciso levar esse debate para a sociedade", acrescentou Gabas.

O acordo feito pelo governo com os sindicatos e as entidades representativas de aposentados apontou para um aumento de 6,14%, cujo impacto nas contas da União é estimado em R$ 6,7 bilhões. A medida provisória do Executivo enviada ao Congresso contempla esses 6,14% e é sobre ela que vem acontecendo o debate no Congresso.

De acordo com Gabas, há brechas para um acordo político que permita um aumento de 7%.
"Sete por cento seria uma forma de chegar a um ponto de equilíbrio", acrescentou.

Pelos critérios atuais, o governo usa como parâmetros para o reajuste dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, mais 50% do PIB (Produto Interno Bruto) relativo a dois anos antes da data do aumento.

O ministro chamou de manobra eleitoreira a proposta feita no Senado Federal de um reajuste de 7,7%, o que representa a soma do INPC mais todo o PIB de dois anos antes.

"Quando você coloca uma carga dessa você discute a viabilidade da Previdência. A discussão não pode se misturar com aventuras eleitoreiras", criticou Gabas.

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier; Edição de Carmen Munari)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Adiada aposentadoria especial de deficientes, deputado pede fim do fator- Da equipe do DiárioNet


A Câmara decidiu adiar para a próxima terça-feira, dia 6, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, que facilita a aposentadoria das pessoas com deficiência, ao reduzir o tempo necessário para pedir o benefício.

Como apenas 277 deputados registraram presença na sessão na manhã desta quarta-feira, os líderes consideraram o quórum muito pequeno para a deliberação, já que o projeto precisa dos votos da maioria absoluta (257 deputados) para ser aprovado.

Ao mesmo tempo, o deputado Lobbe Neto pediu a inclusão na pauta de votações do PL-03299/2008, que altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

O projeto, na prática, acaba com o fator previdenciário, que reduz em mais de 40% o valor inicial das aposentadorias, e propõe o cálculo do benefício com base nos últimos 36 meses de contribuição. A inclusão na ordem do dia depende da presidência da Câmara.