domingo, 14 de fevereiro de 2010

Reabilitação Profissional

Reabilitação Profissional

Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.


O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.


Fonte: site Ministério da Previdência Social

Um comentário:

  1. oi, estou afastado a quase 4 anos e na ultima perícia me encaminharam para reabilitação, o exame vai ser dia 09/04/2010, estou afastado por auxilio doeça, não tenho estabilidade quando voltar ao trabalho, ou seja eles podem me mandar embora a qualquer momento e se isso acontecer, como vou viver se não posso exercer a minha profissão, ou seja o trabalhador pagar um seguro p/ governo e quando precisa desse seguro eles dão um jeitinho de te dar um pé na bunda e não pagar. contribui vários anos e agora que não posso mais trabalhar!!! pensam que vão me dispensar assim tão fácil, mais não vão mesmo, conheço meus direitos e vou fazer prevalecerem.

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