O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia nesta quinta-feira o pagamento da revisão pelo teto. Ao todo, 107.352 aposentados e pensionistas, com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, recebem os benefícios corrigidos entre hoje e o dia 8 .
Outros 11 mil benefícios ainda estão em análise e devem ter os valores incluídos no próximo mês, segundo o INSS. O reajuste médio no país será de R$ 175 por benefício. Antes, a Previdência havia divulgado que seria de R$ 240.
O INSS também fará o pagamento dos valores atrasados, o que ocorrerá em quatro datas. Para os que têm direito a receber até R$ 6.000 a liberação será no dia 31 de outubro. Quem é credor de valores entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil recebe o depósito no dia 31 de maio do próximo ano.
Para os valores de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil, o acerto sai em 30 de novembro de 2012. Por último, créditos superiores a R$ 19.000,01 serão depositados em 31 de janeiro de 2013.
OUTROS VALORES
Os segurados que ganham acima do mínimo recebem também neste mês a diferença de 0,06 ponto percentual, retroativa a janeiro, creditada na folha de agosto.
O extra é relativo ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2010, utilizado no reajuste anual dos benefícios, que havia sido estimado 0,06 ponto percentual menor que o INPC efetivamente apurado.
Além disso, o INSS começa a depositar hoje a primeira parcela do 13º salário aos aposentados que recebem mais de R$ 545. São cerca de 24,6 milhões de beneficiários.
Na maioria dos casos, o aposentado recebe 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem auxílio-doença também levam uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
O pagamento da primeira parte do abono natalino aos aposentados que recebem o mínimo teve início em 25 de agosto e vai até o dia 8.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/968707-inss-inicia-hoje-pagamento-da-revisao-pelo-teto-veja-calendario.shtml
Mostrando postagens com marcador Revisão da Aposentadoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Revisão da Aposentadoria. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Liminar garante pagamento de revisão para 131 mil aposentados - Folha Online
Obriigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.
A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.
O órgão pode recorrer.
AUMENTO
Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados --diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos-- no valor médio de R$ 11.586.
Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.
"A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados", disse.
O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários --sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.
REVISÃO
A revisão é válida porque em duas ocasiões --em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004-- o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.
O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.
Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de "crédito" junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse "crédito" deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.
A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.
O órgão pode recorrer.
AUMENTO
Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados --diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos-- no valor médio de R$ 11.586.
Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.
"A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados", disse.
O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários --sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.
REVISÃO
A revisão é válida porque em duas ocasiões --em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004-- o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.
O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.
Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de "crédito" junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse "crédito" deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
REVSIÃO - STF garante revisão para mais de 130 mil benefícios do INSS - Site Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou ontem (15), no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.
A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial --porque o valor ultrapassou o teto-- e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003.
A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988.
A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.
A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial --porque o valor ultrapassou o teto-- e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003.
A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988.
A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Cidade alagoana indeniza mãe de prefeito em R$ 360 mil por "revisão" de aposentadoria; MP e Justiça questionam - UOL Notícias
A Prefeitura de São José da Laje (100 km de Maceió) fez um acordo para indenizar em R$ 360 mil uma servidora aposentada. O valor seria referente a uma revisão e equiparação do benefício vitalício concedido à ex-funcionária pública.Entre os vários indícios de irregularidades da "boa vontade" municipal com a aposentada, um detalhe chamou a atenção Ministério Público (MP) de Alagoas: a beneficiada, Maria Izabel da Fonseca Ferreira, é mãe do prefeito da cidade, Márcio José da Fonseca Lyra (PP), conhecido na região como “Duduí”.
O promotor do município, Jorge Dória, afirma que abrirá um inquérito civil público nesta terça-feira (4) para saber que critérios foram utilizados para o fechamento do acordo. Em seguida, ele pretende ingressar com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento dos valores já pagos e a condenação do prefeito por improbidade administrativa, que pode resultar na perda do cargo.
“Além disso, por ele ter foro privilegiado, vou encaminhar o caso ao procurador-geral de Justiça para que ele ingresse com ação criminal”, afirmou Dória.
Na semana passada, o juiz Alberto Ramos já concedeu uma liminar ao MP suspendendo imediatamente o pagamento à aposentada. Segundo o promotor, o acordo foi dividido em seis parcelas, sendo que duas delas (totalizando R$ 120 mil) já foram pagas.
"Informações dão conta que ele utilizou os recursos de um fundo de previdência, o que é ainda mais grave, pois esse dinheiro é dos servidores. Esse contrato foi assinado pelo próprio prefeito e sequer o procurador do município foi comunicado", explicou.
Para suspender o contrato, a Justiça levou em conta, entre outros argumentos, que os cálculos que levaram à definição do acordo não passaram por nenhuma análise jurídica, que outros servidores aguardam pagamento de créditos em valores bem inferiores e que o município alega viver crise financeira para atrasar o pagamento da folha de pagamento dos funcionários.
“Porque servidores que têm causas de R$ 3.000, R$ 4.000 há mais tempo não recebem? Esse acordo fere as mais elementares regras constitucionais e da administração pública. Os cálculos sequer chegaram a ser homologados pela Justiça, não foram submetidos a processo de liquidação e não têm nenhuma validade jurídica. Foram contas apresentadas pelo advogado da aposentada, que foram aceitas sem contraposição”, alegou Dória.
O promotor disse ainda que os pagamentos não seguiram os trâmites previstos por lei. “Ele não poderia ter pago de imediato, como fez. Isso deveria ser incluído no orçamento do próximo ano, com aprovação dos vereadores. Deveria também ter empenho, liquidação e pagamento. Pelo que sei, estes procedimentos não ocorreram”, disse.
O UOL Notícias tentou contato durante a tarde e início da noite desta segunda-feira (3) com o prefeito de São José da Laje, mas seus dois telefones celulares estavam desligados. Na sede da prefeitura, as ligações não foram atendidas. Já a mãe dele não foi localizada pela reportagem.
Marcadores:
Deu na mídia,
Revisão da Aposentadoria
sexta-feira, 19 de março de 2010
Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS - REDAÇÃO UOL

Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar, informa Julianna Sofia, em reportagem da Folha publicada neste domingo ("[íntegra]": disponível para assinantes do UOL e do jornal).
No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.
A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor.
Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.
Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário.
O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".
Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.
-----------------------------------------------------------------------------------------------
Assinar:
Postagens (Atom)

